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Como calcular e declarar impostos sobre criptomoedas?

Por estarem sujeitas a ganhos de capital, é necessária declarar os impostos sobre as criptomoedas

O mundo das criptomoedas ainda gera inúmeras dúvidas em relação a alguns procedimentos. Muitos novos investidores ainda tentam entender o que é ethereum, bitcoin, USD Coin e as diferenças básicas entre cada uma das criptos disponíveis no mercado. 

Entretanto, tanto os investidores iniciantes quanto os que estão há mais tempo nesse mercado ainda podem ter algumas dúvidas em comum: é necessário declarar impostos sobre as criptos? Como faço o cálculo dos meus ativos? A declaração é feita de que forma?

Pensando na resposta para essas dúvidas extremamente genuínas e comuns, elaboramos um guia prático e simples para ajudar você a entender melhor todo esse processo.

Preciso declarar criptomoedas?

A resposta é objetiva: sim, é necessário realizar a declaração das suas criptomoedas. Por mais que se trate de um mercado criptografado e de uma moeda digital, estamos falando de algo que pode gerar ganho de capital e, dessa forma, a declaração faz parte do processo.

Como calcular?

Antes de mais nada é importante frisar que o cálculo e o recolhimento do imposto de renda de acordo com o ganho de capital é de inteira responsabilidade do investidor. Por isso, é preciso estar atento a algumas regras.

No caso das criptomoedas, a regra é que se os seus ganhos com vendas ultrapassarem os R$ 35 mil, esse valor será tributado. Valores de vendas abaixo desse montante estão isentos de tributação, mas também precisam ser declarados.

Entenda a tributação

A tributação das criptomoedas possui porcentagens diferentes e progressivas que são aplicadas de acordo com o lucro obtido.

Ela acontece da seguinte forma: 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassem os R$ 5 milhões; 17% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassem os R$ 30 milhões.

É válido ressaltar que o pagamento do imposto de renda de acordo com os ganhos em criptomoedas deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à realização da venda. Naturalmente, caso isso não aconteça, você estará sujeito a pagar multa e juros mensais.

Outros cenários

Como mencionado, a isenção de até R$ 35 mil mensais deve ser de acordo com o conjunto de criptomoedas que o investidor possui em sua carteira, e não de cada cripto. Isso quer dizer que, independentemente da cripto, seja etherium, bitcoin, litecoin, USD Coin, ou qualquer outra, se todos os valores somados ultrapassarem essa cota, a declaração é necessária, seguindo as alíquotas do parágrafo anterior.

Ademais, é importante ter em mente que perdas passadas não podem ser compensadas com ganhos futuros. As operações são tratadas de maneira independente e não permitem a compensação de prejuízos com ganhos futuros. No entanto, despesas com corretagem na venda dos ativos podem ser deduzidas do ganho de capital a ser tributado.

Como declarar

O primeiro passo é entender se você está dentro da cota de até R$ 35 mil mensais que não possui tributação. Se o seu perfil se encaixar nesse valor, você deve apenas declarar no momento de fazer o seu IR na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Agora, se o valor ultrapassar o limite permitido sem tributação, é necessário a declaração na ficha “Bens e Direitos”, dentro do Grupo 08 – Criptoativos. Nessa ficha há alguns códigos que especificam os tipos de ativos. Exemplos: 01 – Bitcoin (BTC), 02 – Outras Criptomoedas, 03 – Criptoativos stabelcoins, 10 – NFTs e 99 – Outros Criptoativos. 

Ao preencher a declaração, é necessário descrever o tipo do criptoativo, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que custodia os ativos. Caso o próprio investidor guarde esses criptoativos em carteiras digitais, o tipo dela deverá ser informado na declaração. 

Portanto, esse é o princípio básico de como calcular e declarar imposto sobre criptomoedas. Por isso, é de extrema importância ter um controle extremo dos investimentos, tanto do que foi comprado quanto do que foi vendido, pois é de acordo com essas informações que se dará o recolhimento do imposto conforme as operações.

Ademais, como dissemos, caso não ocorra a declaração da forma correta, o indivíduo poderá ser multado, pagar juros diários até que o valor seja quitado e enfrentar outros problemas com a Receita Federal.